Quem colhe café ou laranja, corta cana ou cuida do gado tem os mesmos direitos básicos de quem trabalha na cidade, sob uma lei própria que muda o adicional noturno, os descontos no salário e a contratação na safra. Este artigo explica o que muda, como ficam o safrista e o boia-fria e quais regras de segurança valem no campo.
Os mesmos direitos da cidade, com lei própria
A Constituição de 1988 pôs lado a lado os trabalhadores urbanos e rurais. Quem trabalha em propriedade rural para quem explora a lavoura ou a pecuária tem direito a carteira assinada, salário mínimo, 13º, férias com o terço, FGTS, horas extras, aviso prévio e recolhimento ao INSS. As regras próprias do campo estão na Lei 5.889, de 1973, regulamentada hoje pelo Decreto 10.854, de 2021, e a CLT vale em tudo o que essa lei não trata de outro modo.
Os mesmos direitos da cidade
Para quem trabalha na lavoura ou na pecuária
- Carteira assinadae recolhimento ao INSS
- Salário mínimoe 13º salário
- Férias com o terçoe aviso prévio
- FGTS e horas extrascomo na cidade
As regras próprias do campo estão na Lei 5.889, de 1973.
No aviso prévio dado pelo empregador, o rural tem um dia livre por semana para procurar emprego, no lugar das duas horas diárias, ou sete dias corridos, que valem na cidade.
Jornada, intervalo e trabalho noturno
A jornada é a da cidade, de oito horas por dia e quarenta e quatro por semana. Acima de seis horas, o intervalo para refeição segue os costumes da região, com o mínimo de uma hora fixado no regulamento, e entre um dia e outro deve haver onze horas de descanso.
A diferença mais conhecida está no trabalho noturno, que na lavoura vai das 21h às 5h e na pecuária, em que a ordenha começa de madrugada, das 20h às 4h. O adicional é de 25%, maior que os 20% da cidade, e em troca a hora noturna do campo tem sessenta minutos, sem a redução que existe no trabalho urbano.
No campo
- noturno das 21h às 5h na lavoura
- das 20h às 4h na pecuária
- adicional de 25%, hora de 60 minutos
- no aviso prévio, um dia livre por semana
Na cidade
- noturno das 22h às 5h
- adicional de 20%
- hora noturna reduzida
- no aviso prévio, duas horas a menos por dia ou sete dias livres
Quem ganha por produção também tem limite de jornada. Pela regra geral do TST, o trabalhador por produção que passa do horário recebe só o adicional de hora extra, mas o cortador de cana e, por tese obrigatória fixada em 2025, o colhedor de laranja recebem a hora extra inteira mais o adicional.
Nas atividades feitas em pé ou com esforço muscular contínuo, como o corte e a colheita, a norma de segurança do campo exige pausas para descanso. Como ela não fixa a duração, o TST definiu em 2025, em tese obrigatória, a pausa de dez minutos a cada noventa trabalhados, e as suas decisões mandam pagar como hora extra a pausa não concedida.
Moradia, alimentação e descontos no salário
O empregador rural só pode descontar do salário, além do que a lei ou o juiz autorizar, três coisas: até 20% do salário mínimo pela moradia, até 25% do salário mínimo pela alimentação e os adiantamentos em dinheiro, sempre com autorização prévia do trabalhador, sem a qual são nulos. Se mais de um empregado mora na mesma casa, o desconto é dividido entre eles, e a lei proíbe colocar mais de uma família na mesma moradia. Terminado o contrato, o trabalhador tem trinta dias para desocupar a casa.
Limite do desconto, sobre o salário mínimo
- Até 25%pela alimentação
- Até 20%pela moradia
Sem autorização prévia do trabalhador, o desconto é nulo.
A casa cedida pelo patrão não conta como salário quando isso consta de contrato escrito, com testemunhas e comunicação ao sindicato dos trabalhadores rurais; sem essa formalidade, a moradia pode ser discutida como parte do salário.
Safra, contrato curto e boia-fria
O contrato de safra dura conforme o ciclo da atividade, do preparo do solo à colheita. Ao fim normal da safra, além das verbas comuns, o safrista recebe uma indenização de um doze avos do salário por mês trabalhado, contada como mês a fração acima de quatorze dias, e o TST entende que ela se soma ao FGTS.
O produtor pessoa física pode ainda contratar por pequeno prazo para serviço temporário, com os mesmos direitos do empregado permanente. Se esse contrato passar de dois meses dentro de um ano, vira contrato por prazo indeterminado.
O boia-fria, levado à lavoura por um turmeiro ou "gato" e pago por dia, também tem direitos. Desde que o Supremo liberou a terceirização entre empresas, o que se examina é se o turmeiro é uma empresa de verdade, caso em que o produtor responde pelo que ela deixar de pagar, ou só um intermediário, caso em que o vínculo pode ser reconhecido com o produtor. Mesmo sem vínculo valem as regras de segurança, jornada e trabalho noturno, e a prova do vínculo está no artigo sobre trabalho sem carteira assinada.
Cada forma de contratar, uma regra
- Contrato de safra
- No fim normal, 1/12 do salário por mês, além do FGTS.
- Pequeno prazo
- Passou de dois meses no ano, vira contrato comum.
- Boia-fria trazido pelo turmeiro
- Se ele só intermedeia, o vínculo pode ser com o produtor.
Segurança no campo: a NR-31
A NR-31 é a norma de segurança e saúde do trabalho rural, pela qual o empregador deve fornecer de graça os equipamentos de proteção e as ferramentas, água potável e fresca sem copo coletivo, banheiro e local coberto para refeição na frente de trabalho e transporte em veículo apropriado, além de treinamento para quem aplica agrotóxicos.
O que a NR-31 exige do empregador
Na frente de trabalho
- Proteção e ferramentasfornecidas de graça
- Água potável e frescasem copo coletivo
- Banheiroe local coberto para refeição
- Transporteem veículo apropriado
- Treinamentopara quem aplica agrotóxicos
Quando o trabalhador se machuca ou adoece, o descumprimento dessas regras pesa na discussão sobre a responsabilidade do empregador, tratada no artigo sobre acidente de trabalho, e qualquer indenização depende das provas e das circunstâncias do caso, sem nada automático.
Prazo para reclamar e a aposentadoria
Até 2000, o rural podia cobrar todo o contrato depois que ele terminava. Desde a Emenda Constitucional 28, o prazo é o da cidade: a ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores à data em que é proposta.
Como o prazo do rural mudou
- Até 2000cobrava todo o contrato depois que ele terminava
- Emenda Constitucional 28o prazo passou a ser o da cidade
- Hojeação em até 2 anos do fim, alcançando 5 anos
Os anos de trabalho no campo contam para a aposentadoria rural, que exige idade menor que a urbana.
O que fazer: passo a passo
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Guarde os comprovantes do trabalho
Holerites, recibos de diária, cartões de ponto e as anotações da produção de cada dia, com o valor pago por caixa ou por metro.
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Confira a carteira e o extrato do FGTS
A carteira digital e o aplicativo do FGTS mostram se cada safra foi registrada e se os depósitos foram feitos.
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Anote as condições da frente de trabalho
Falta de água, de banheiro, de equipamento ou de pausas pode ser registrada em fotos datadas, com o nome dos colegas da turma.
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Procure orientação jurídica
Com esse material, um advogado confere descontos, horas e indenização da safra e avalia o que cabe no seu caso.
Dúvidas frequentes
O tempo no ônibus até a lavoura conta na jornada?
Desde a reforma trabalhista, em novembro de 2017, o tempo de deslocamento, mesmo no transporte do empregador, não entra na jornada. O TST decidiu em 2024 que a regra vale, a partir de então, também para os contratos que já existiam, e em 2025 fixou em tese obrigatória que ela se aplica ao trabalhador rural. Acordo ou convenção coletiva sobre o tema pede análise própria.
Quando procurar um advogado
- não sabe se os descontos de moradia e alimentação estão dentro do limite;
- quer entender se o trabalho na turma do "gato" gera vínculo com o produtor;
- tem dúvida se a indenização da safra e as horas extras por produção foram pagas;
- quer saber se o tempo no campo sem registro pode contar para a aposentadoria.
Leve a carteira, os holerites ou recibos, o extrato do FGTS, as anotações de produção e os nomes de colegas que trabalharam na mesma turma.
Tem dúvida sobre os seus direitos no trabalho rural?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.