Você parou de trabalhar por doença ou cirurgia, levou os laudos, passou pela perícia e, dias depois, apareceu no Meu INSS a palavra "indeferido". Se o INSS negou o seu auxílio-doença, o caminho não começa por refazer o mesmo pedido no dia seguinte. Este artigo explica quando o benefício é devido, por que a perícia nega e o que cabe fazer depois.
O benefício mudou de nome, mas é o mesmo
O que todo mundo conhece como auxílio-doença aparece na lei como auxílio por incapacidade temporária. É pago a quem está protegido pelo INSS e fica, por um período, sem condições de exercer o próprio trabalho. A palavra "temporária" importa: se a incapacidade é definitiva para qualquer atividade, a discussão passa a ser de aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga invalidez; se restou sequela de acidente que apenas reduz a capacidade de trabalho, o caso pode ser de auxílio-acidente.
Três pontos são analisados. O primeiro é ser segurado: estar contribuindo ou dentro do prazo em que a lei mantém a proteção de quem parou, o período de graça. O segundo é a carência, o número mínimo de contribuições, dispensada em situações como acidente de qualquer natureza e doenças de uma lista oficial. O terceiro é a incapacidade para o seu trabalho, reconhecida pela perícia médica federal.
O que o INSS analisa
- Ser seguradocontribuindo ou no período de graça
- Carênciao mínimo de contribuições, com dispensas previstas
- Incapacidade para o seu trabalhoreconhecida pela perícia médica federal
No afastamento curto, o empregado recebe da empresa, e o INSS entra quando a licença se prolonga. Já o trabalhador rural em economia familiar comprova atividade, como na aposentadoria rural.
A perícia do INSS negou: o que isso quer dizer
É comum a negativa trazer uma frase parecida com "não foi constatada incapacidade laborativa". Ela não diz que você não está doente: diz que o perito, naquele exame, não enxergou impedimento para o trabalho. Doença e incapacidade não se confundem na perícia: há diagnóstico sério compatível com o trabalho, e lesão simples que inviabiliza a função exercida.
Doença
- é o diagnóstico
- mesmo séria, pode permitir o trabalho
Incapacidade
- é o impedimento para a sua função
- pode vir de lesão simples
- é o que a perícia avalia
Quando a perícia do INSS negou o pedido, os motivos costumam se repetir:
- atestado genérico, sem data, sem o código da doença (CID) e sem prazo de afastamento;
- falta de exames de imagem, de laudos do médico do tratamento ou do relatório cirúrgico;
- documentos antigos, que não mostram a situação de hoje;
- perda da qualidade de segurado, quando as contribuições pararam há muito tempo;
- entendimento de que a doença já existia antes de você entrar no INSS.
A lei afasta o benefício de quem se filiou ao INSS já incapaz, mas abre exceção quando a doença se agrava ou evolui depois.
Há também os pedidos analisados só por documento, a partir do atestado enviado pelo aplicativo: um atestado mal preenchido é recusado sem que a pessoa seja examinada, e costuma ser preciso insistir na avaliação presencial.
Como recorrer do indeferimento do INSS
O primeiro caminho é o recurso dentro do próprio INSS, apresentado pelo aplicativo e julgado por um colegiado do Conselho de Recursos da Previdência Social. Não se paga por ele, não é exigido advogado e cabe juntar documentos novos, inclusive exames feitos depois da perícia. O prazo, contado da ciência da negativa, é curto. O procedimento vale para outros benefícios e está no artigo sobre o que fazer quando o INSS nega um benefício.
Quem viu o benefício acabar na data marcada, a alta programada, sem condições de voltar ao serviço, tem dois pedidos próprios: a prorrogação, nos dias que antecedem a cessação, e a reconsideração, depois dela. Perder esses prazos costuma obrigar a começar de novo.
Cada situação, um pedido
- A perícia negou o benefício
- Recurso ao Conselho de Recursos, com documentos novos.
- O benefício vai acabar e você não pode trabalhar
- Prorrogação, nos dias antes da cessação.
- O benefício já cessou
- Reconsideração, depois da cessação.
Repetir o pedido do zero raramente resolve. Cada requerimento tem a sua data de entrada, e é dela que se contam os atrasados: insistir em pedidos novos, sem corrigir o que levou à negativa, empurra essa data para a frente.
Levar o caso à Justiça
Não é obrigatório esgotar o recurso administrativo para ir à Justiça, mas é preciso ter pedido antes ao INSS: a ação não substitui o requerimento. Conforme o valor discutido e o lugar, o processo costuma tramitar no juizado especial federal, e tem uma peça central, a perícia judicial, feita por médico nomeado pelo juiz, que não trabalha para o INSS e responde às perguntas das duas partes.
A análise vai além do diagnóstico: no auxílio, o que se mede é a incapacidade para a atividade habitual, razão pela qual a profissão pesa. A mesma limitação pode ser compatível com um trabalho de escritório e incompatível com uma função braçal. A idade, a escolaridade e a possibilidade real de reaproveitamento em outra função entram na conta sobretudo quando se discute a aposentadoria por incapacidade permanente.
Reconhecido o benefício, o juiz fixa desde quando ele é devido, e as parcelas vencidas costumam ser pagas de uma vez, respeitado o limite que a lei dá para cobrar valores antigos. Cabe ainda pedir que o pagamento comece antes do fim do processo, por decisão provisória, a liminar.
Como o caso anda na Justiça
- Pedido ao INSSa ação não substitui o requerimento
- Açãoem regra, no juizado especial federal
- Perícia judicialmédico nomeado pelo juiz, fora do INSS
- Decisãoo juiz fixa desde quando o benefício é devido
Nada disso é automático: a concessão, os atrasados e a liminar dependem das provas, do resultado da perícia e das particularidades do caso, e há ações que terminam sem a concessão.
O que fazer: passo a passo
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Descubra o motivo exato da negativa
Baixe no Meu INSS a carta de indeferimento e o resultado da perícia; o motivo escrito ali define o que vem depois.
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Reforce a documentação médica
Peça ao médico do tratamento um laudo atual, com o código da doença, a descrição do que você não consegue fazer, o prazo previsto de afastamento, data, assinatura e CRM. Junte exames, receitas e relatórios de internação.
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Respeite os prazos
Anote a data da ciência da negativa e a da cessação, se o benefício foi concedido. Recurso, prorrogação e reconsideração têm prazos próprios, contados de datas diferentes.
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Procure orientação jurídica
Com a carta de indeferimento e os laudos em mãos, um advogado avalia se o caminho é o recurso, um novo requerimento bem instruído ou a ação judicial.
Dúvidas frequentes
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Em regra não: o benefício pressupõe afastamento, e a volta ao serviço leva à cessação do pagamento. Quem exercia mais de uma atividade e ficou incapaz só para uma delas tem tratamento próprio, e precisa informar isso à perícia.
E se eu nunca contribuí para o INSS?
Sem contribuições não há auxílio por incapacidade. Havendo deficiência ou idade avançada somadas à baixa renda familiar, o caminho é outro, o BPC/LOAS.
A perícia judicial pode negar também?
Pode. O laudo do perito do juízo não vincula a decisão, mas costuma pesar, e o juiz pode concluir pela ausência de incapacidade mesmo diante de laudos particulares favoráveis.
Quando procurar um advogado
Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica:
- quer entender uma negativa por "ausência de incapacidade" quando o seu médico afirma o contrário;
- não sabe o que cabe depois de um recurso que também foi negado;
- não sabe o que fazer depois da alta programada, quando ainda não consegue trabalhar;
- quer entender uma negativa baseada em perda da qualidade de segurado ou em doença tida como anterior à filiação.
Leve a carta de indeferimento, o resultado da perícia, o extrato de contribuições do Meu INSS e todo o histórico médico, mesmo o mais antigo. É desse material que sai a avaliação de qual caminho faz sentido no seu caso.
Tem dúvida sobre a negativa do seu auxílio-doença?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.