Direito Previdenciário

CNIS com erro ou vínculo faltando: como corrigir antes de pedir a aposentadoria

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Você abriu o Meu INSS para ver quanto falta para se aposentar e levou um susto: um emprego antigo desapareceu, as datas de entrada e saída estão trocadas, há meses sem salário nenhum ou uma sigla estranha ao lado do período. Um CNIS com erro derruba pedido de aposentadoria e faz benefício ser concedido em valor menor do que o devido. Este artigo explica o que é esse extrato, por que um período some, quais documentos resolvem e em que ordem tratar disso.

O que é o CNIS e por que ele decide o seu benefício

CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais, o banco de dados com os seus vínculos de emprego, os períodos de contribuição como autônomo ou facultativo e os valores sobre os quais cada contribuição foi paga. É de lá que o INSS tira o tempo e a média de salários usados na conta do benefício.

A lei deixa o INSS trabalhar com esses dados como prova do que está registrado. O que não aparece ali não entra sozinho na conta: não está perdido, mas precisa ser provado. A própria lei permite pedir a correção a qualquer tempo, com documentos do período ou do valor que falta.

A regra · o que falta no extrato

não está perdido, mas precisa ser provado

O erro não atinge só o tempo. Como o cálculo usa a média dos salários de contribuição, um período de salário alto que sumiu, ou que entrou com valor errado, derruba a média e reduz o valor mensal.

Nada disso é automático: o acerto depende de o documento convencer o INSS, e a correção de um benefício já concedido tem regras e prazos próprios. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Falta vínculo no meu INSS: por que isso acontece

Quase sempre não é má-fé, e sim informação que nunca chegou ao cadastro ou chegou pela metade:

  • vínculos antigos, anteriores à informatização, que nunca foram digitados;
  • empresa que assinou a carteira mas não enviou as declarações mensais ao governo;
  • datas de admissão ou de demissão diferentes das que estão na carteira de trabalho;
  • meses sem remuneração no meio de um contrato que funcionou normalmente;
  • contribuições de autônomo pagas em guia errada, com código ou valor que não bate;
  • vínculo em duplicidade, ou registrado em nome de outra pessoa por erro de CPF ou de PIS;
  • tempo de serviço público, militar ou rural que não conversa com o cadastro do INSS.

Ao lado de alguns períodos aparecem siglas curtas, os chamados indicadores. Elas apontam uma pendência: PEXT, quando o vínculo ou a remuneração foi informada fora do prazo; PREC-MENOR-MIN, quando a contribuição de um mês ficou abaixo do mínimo. Enquanto o indicador não é resolvido, o sistema costuma desconsiderar aquele trecho, ainda que o vínculo apareça na tela.

As siglas de pendência no extrato

PEXT
Vínculo ou remuneração informada fora do prazo.
PREC-MENOR-MIN
Contribuição do mês abaixo do mínimo.

Sem resolver a pendência, o trecho costuma ficar fora da conta.

Como corrigir o tempo de contribuição: os documentos que valem

O INSS corrige o que você conseguir provar por escrito. Reúna, para cada período com problema, o que tiver:

  • carteira de trabalho, com as páginas de contrato, de alterações de salário e de férias;
  • ficha ou livro de registro de empregados, termo de rescisão e recibo do FGTS;
  • holerites, folhas de ponto, extratos bancários do salário;
  • guias de recolhimento pagas, no caso de autônomo, e o extrato do FGTS do período;
  • para trabalho em condição prejudicial à saúde, o PPP emitido pela empresa.

A anotação na carteira de trabalho tem peso: os tribunais a tratam como verdadeira até prova em contrário, mesmo quando o vínculo não aparece no cadastro. Não é passe livre, mas é o documento que mais resolve.

Os documentos que corrigem o CNIS

Para cada período com problema

  • Carteira de trabalhocontrato, alterações de salário e férias
  • Registro de empregadosficha ou livro, rescisão, FGTS
  • Holerites e folhas de pontoe extratos bancários do salário
  • Guias pagasno caso de autônomo
  • PPPpara trabalho prejudicial à saúde

A carteira de trabalho vale como verdadeira até prova em contrário.

Quando não sobrou papel nenhum, existe a justificação administrativa, em que o próprio INSS ouve testemunhas. Ela não vale sozinha: a lei exige ao menos um documento da época que sirva de ponto de partida, salvo caso de força maior. Se o trabalho sequer foi registrado, o caminho é o do reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho, que depois se reflete no cadastro do INSS.

Quando o empregador não recolheu

Para quem era empregado com carteira assinada, descontar e repassar a contribuição é obrigação da empresa, e a falha dela não deve tirar o tempo de quem trabalhou: o período conta, desde que se prove o contrato.

Para quem era autônomo ou contribuinte individual, a lógica se inverte: o recolhimento era responsabilidade sua, e o tempo em aberto normalmente só entra na conta depois de pago, com os acréscimos previstos. Desde 2003, quando o serviço é prestado a uma empresa, o desconto e o repasse são obrigação dela. Períodos antigos seguem regras próprias, e o valor a pagar nem sempre compensa.

Empregado com carteira

  • a empresa desconta e repassa
  • a falha dela não tira o seu tempo
  • o período conta, provado o contrato

Autônomo

  • o recolhimento é responsabilidade sua
  • o tempo em aberto entra depois de pago
  • o pagamento vem com acréscimos

O que fazer: passo a passo

  1. Tire o extrato completo, não só o resumo

    No Meu INSS, peça o extrato de contribuições (CNIS) e o extrato de tempo de contribuição. Baixe em PDF e confira vínculo por vínculo: datas, salários mês a mês e as siglas ao lado dos períodos.

  2. Monte uma lista do que está faltando

    Escreva, em ordem de tempo, cada emprego da sua vida com as datas de entrada e de saída e marque o que não aparece no extrato ou aparece diferente. Separe a papelada de cada período numa pasta.

  3. Peça o acerto antes de pedir o benefício

    O próprio Meu INSS tem o serviço de atualização de vínculos e remunerações. Anexe os documentos e guarde o protocolo. Corrigir primeiro e pedir a aposentadoria depois evita que o pedido seja negado por falta de tempo que você tem.

  4. Procure orientação jurídica

    Com o extrato e os documentos em mãos, dá para somar o tempo real, avaliar a regra aplicável e decidir se o caso se resolve no balcão ou precisa de recurso ou de ação judicial.

Dúvidas frequentes

Já estou aposentado. Ainda dá para corrigir?

Depende de quanto tempo passou. Corrigir o cadastro pode ser pedido a qualquer tempo; rever o cálculo de um benefício já concedido tem prazo próprio, contado das primeiras parcelas. Confira a data da carta de concessão antes de qualquer coisa.

A empresa fechou. O tempo se perde?

Não necessariamente. A carteira de trabalho, o termo de rescisão e o extrato do FGTS continuam valendo sem a empresa existir, e registros do sindicato ajudam.

O INSS negou o acerto. Acabou?

Não. Cabe recurso na esfera administrativa, no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, e depois a via judicial. Se o pedido de benefício já tiver sido indeferido, veja também o que fazer quando o INSS nega o pedido.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação para o seu caso:

  • não sabe se o tempo que falta no extrato pode ser provado, agora que está perto de se aposentar;
  • não sabe como resolver os períodos com siglas de pendência;
  • não sabe se os documentos que tem bastam para provar os períodos que o INSS não aceitou;
  • não sabe como provar o trabalho no campo sem registro, que depende de outro tipo de prova, como no caso da aposentadoria rural.

Leve o extrato do CNIS em PDF, a carteira de trabalho antiga e nova, os recibos e guias que conseguiu achar e a relação dos empregos com as datas de que se lembra. É esse material que permite dizer quanto tempo você tem e como provar o que falta.

Tem dúvida se o seu CNIS está correto?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.