Direito Previdenciário

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o pedido

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Você deu entrada no pedido pelo Meu INSS, as semanas passaram e o status continua "em análise". Enquanto isso, as contas chegam e ninguém diz quanto tempo falta. O INSS tem prazo para decidir, que muda conforme o benefício. Este artigo explica de onde vêm esses prazos, o que suspende a contagem, o que fazer quando eles estouram e o que acontece com os valores do período de espera.

O INSS é obrigado a decidir dentro de um prazo

A lei do processo administrativo federal manda a Administração decidir os pedidos que recebe e fixa trinta dias para isso depois de reunidos os documentos e as provas, prorrogáveis por mais trinta com justificativa. A lei de benefícios da Previdência, por sua vez, prevê que o primeiro pagamento seja feito em até 45 dias depois de o segurado entregar os documentos necessários.

Na prática, essas regras gerais eram aplicadas de formas muito diferentes, com cada juiz fixando um prazo próprio para o INSS. Para pôr ordem nisso, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União firmaram um acordo no Supremo Tribunal Federal, homologado no fim de 2020, com prazos máximos para cada tipo de benefício, válidos em todo o país desde junho de 2021.

De onde vem o prazo do INSS

Lei do processo administrativo
30 dias depois de reunidas as provas, prorrogáveis por mais 30.
Lei de benefícios
Primeiro pagamento em até 45 dias da entrega dos documentos.
Acordo no STF
Prazo máximo para cada benefício, desde junho de 2021.

Os prazos máximos de cada benefício

Os prazos do acordo vão de 30 a 90 dias, conforme a espécie e a complexidade do pedido: 90 dias para as aposentadorias em geral e para o benefício assistencial (BPC/LOAS), 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente, 45 dias para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, e 30 dias para o salário-maternidade. O acordo previa que esses prazos seriam reavaliados depois de 24 meses, mas eles não foram trocados por outros: o próprio INSS continua a medir o seu tempo de análise por eles, que também servem de referência para a Justiça avaliar a demora.

Prazo máximo para o INSS decidir

  • 90 diasaposentadorias e BPC/LOAS
  • 60 diaspensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente
  • 45 diasbenefícios por incapacidade
  • 30 diassalário-maternidade

A contagem não começa sempre no mesmo dia. Nos benefícios que dependem de perícia médica ou de avaliação social, como os por incapacidade e o BPC da pessoa com deficiência, o prazo corre depois da perícia, que o acordo prevê seja feita em até 45 dias do agendamento, ou 90 dias nas unidades com falta de peritos. Nos demais, como a aposentadoria por idade e a pensão por morte, o prazo corre desde o pedido.

O que suspende a contagem

Quando o INSS entende que falta algum documento, ele emite uma exigência, que aparece no Meu INSS e costuma vir também por mensagem. Enquanto a exigência está aberta, o prazo fica suspenso e só volta a correr com a entrega dos papéis ou com o fim do tempo dado para entregá-los, restando ao INSS pelo menos trinta dias para decidir. Se a pessoa não responde e o pedido não pode ser analisado sem aquela informação, o processo é arquivado. O acordo também admite a suspensão dos prazos em situações excepcionais, como greve, pandemia ou calamidade pública.

Quando o INSS faz uma exigência

  1. Exigência abertafalta um documento e o prazo para
  2. Entrega dos papéisou fim do tempo dado para entregar
  3. Prazo volta a corrercom pelo menos 30 dias para decidir

Sem resposta, se faltar a informação, o pedido é arquivado.

Os prazos do acordo valem para o primeiro pedido do benefício. O recurso contra uma negativa e o pedido de revisão ficam de fora. Nessas fases, a demora é avaliada pelo critério geral de prazo razoável.

O prazo estourou: o que dá para fazer

O acordo prevê que, vencido o prazo, o pedido seja encaminhado a uma central de cumprimento emergencial, que tem dez dias para analisá-lo. Quando isso não acontece, o segurado pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, pela central 135 ou pela plataforma Fala.BR, e guardar o número do protocolo, que documenta a demora.

Se a reclamação não resolve, cabe o mandado de segurança na Justiça Federal, uma ação rápida, baseada em documentos, em que o juiz pode mandar o INSS decidir o pedido dentro de um prazo. O mandado de segurança não aprova o benefício: obriga o INSS a dar uma resposta, que pode ser de concessão ou de negativa. Vencido o prazo, também é possível entrar com uma ação comum que peça a própria concessão, caminho indicado quando os documentos já mostram o direito.

Mandado de segurança

  • o juiz manda o INSS decidir em um prazo
  • a resposta pode ser concessão ou negativa

Ação comum

  • pede a própria concessão do benefício
  • indicada quando os documentos já mostram o direito

Nada disso é automático. A demora que justifica a ação depende do benefício, da data em que a contagem começou e de eventuais exigências no meio do caminho, pontos que o juiz examina caso a caso. Se a resposta vier negativa, o caminho passa a ser outro, explicado em o que fazer quando o INSS nega o benefício.

E os valores do tempo de espera?

A demora não apaga o direito aos valores do período, porque o pagamento, quando o benefício é concedido, retroage: nas aposentadorias, em regra, à data do pedido, chamada de DER; na pensão por morte, à data do óbito, se o pedido foi feito dentro do prazo previsto em lei. Os valores atrasados vêm com correção monetária pelo mesmo índice dos reajustes dos benefícios. As regras de cada aposentadoria estão em aposentadoria por idade: as regras.

Em regra · nas aposentadorias

o pagamento conta desde a data do pedido

O que fazer: passo a passo

  1. Anote a data e o número do pedido

    O comprovante do requerimento traz a data de entrada e o protocolo. É essa data que marca o início da contagem e dos valores atrasados. Antes de pedir, confira se o extrato do CNIS está correto, porque um vínculo faltando costuma gerar exigência.

  2. Acompanhe o Meu INSS toda semana

    Abra a lista de pedidos e veja se há exigência. Responda dentro do prazo indicado, com os documentos pedidos, e guarde o comprovante da entrega.

  3. Vencido o prazo, registre a reclamação

    Pela central 135 ou pela plataforma Fala.BR, informe o número do pedido e a data de entrada. Guarde o protocolo da reclamação junto com o do pedido.

  4. Procure orientação jurídica

    Com a linha do tempo do pedido em mãos, um advogado avalia se o prazo de fato estourou e se o caso pede mandado de segurança ou uma ação para a concessão do benefício.

Dúvidas frequentes

Fazer um novo pedido acelera a análise?

Não. Um segundo pedido igual não passa o primeiro na fila e tende a ser encerrado como repetido. Se o primeiro for cancelado ou arquivado, a data que passa a contar para os atrasados é a do segundo, o que reduz o valor a receber. O primeiro pedido deve ser mantido.

O prazo vale para a perícia do auxílio por incapacidade?

O acordo trata das duas etapas: prevê um prazo para a perícia ser feita depois de agendada e, feita a perícia, 45 dias para a decisão. Se a perícia negar a incapacidade, veja o que fazer quando a perícia do INSS nega o auxílio.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se o prazo do seu benefício já passou ou se foi suspenso por uma exigência;
  • quer entender se a exigência feita pelo INSS era mesmo necessária para o pedido;
  • tem dúvida se vale reclamar na Ouvidoria ou levar o caso direto à Justiça;
  • quer saber desde quando os atrasados devem ser pagos no seu caso.

Leve o comprovante do pedido com a data de entrada, as cartas de exigência, os comprovantes do que entregou, os protocolos de reclamação e o extrato do CNIS. É com esse material que se mede a demora e se escolhe o caminho.

Tem dúvida se o INSS já passou do prazo?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.