Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade: regras atuais e de transição

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 7 minutos

Quem se aproxima dos 60 anos costuma ouvir versões diferentes sobre a idade de se aposentar, e boa parte delas ainda é da regra anterior a 2019. A reforma da Previdência mudou a idade da mulher, o tempo mínimo do homem que começou a contribuir depois dela e, principalmente, a forma de calcular o valor. Este artigo explica a regra de hoje, a transição de quem já contribuía, como o valor é calculado e em que a aposentadoria por idade urbana se diferencia da rural e da híbrida.

A regra de hoje: idade e tempo mínimo

A aposentadoria por idade do trabalhador urbano exige hoje 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. O tempo mínimo de contribuição depende de quando a pessoa entrou no INSS. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor, precisa de 15 anos de contribuição, homem ou mulher. Quem começou a contribuir depois dessa data precisa de 15 anos, se mulher, e de 20 anos, se homem, e o regulamento da Previdência chama essa regra de aposentadoria programada.

Idade e tempo mínimo, hoje

Mulher
62 anos de idade e 15 de contribuição.
Homem que já contribuía antes da reforma
65 anos e 15 de contribuição.
Homem que começou depois da reforma
65 anos e 20 de contribuição.

Os quinze anos equivalem a 180 contribuições mensais, e é o extrato do CNIS, o cadastro de vínculos e contribuições do INSS, que mostra quantas foram reconhecidas. Vínculo de emprego que não aparece, salário lançado errado ou recolhimento como autônomo sem registro costumam separar quem tem direito de quem ainda não tem, e muitas vezes se resolvem com a correção do CNIS antes do pedido. Contribuições pagas com atraso pelo autônomo seguem regras próprias e nem sempre entram na contagem.

A transição de quem já contribuía antes da reforma

Para a mulher, a reforma não mudou a idade de uma vez: quem já contribuía em novembro de 2019 começou a transição com 60 anos, e a idade subiu seis meses a cada ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023. Essa escada já terminou, e a mulher que completa os requisitos agora precisa ter 62 anos, tenha começado a contribuir antes ou depois da reforma. O que a transição ainda preserva é o tempo mínimo de 15 anos para o homem que já contribuía antes da reforma.

Idade da mulher na transição

  1. Até 201960 anos
  2. 202060 anos e 6 meses
  3. 202161 anos
  4. 202261 anos e 6 meses
  5. Desde 202362 anos

Quem completou todos os requisitos da regra antiga até 13 de novembro de 2019, com 60 anos, se mulher, ou 65, se homem, e 15 anos de contribuição, tem direito adquirido e pode pedir a aposentadoria a qualquer tempo com o cálculo daquela época, em geral mais favorável do que o atual.

Como o valor é calculado

No cálculo, o INSS faz primeiro a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, sem descartar os menores como fazia a regra antiga. Depois, aplica sobre essa média 60%, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher. O resultado não pode ficar abaixo do salário mínimo.

Uma mulher com 25 anos de contribuição recebe 80% da média, porque os 10 anos acima dos 15 somam 2 pontos cada. Um homem com os mesmos 25 anos recebe 70%, já que só os 5 anos acima dos 20 entram no acréscimo, e o homem que se aposenta com 15 anos pela regra de transição fica nos 60%.

Quanto da média se recebe

  • 80%mulher com 25 anos de contribuição
  • 70%homem com 25 anos de contribuição
  • 60%homem com 15 anos, pela transição

O valor nunca fica abaixo do salário mínimo.

A emenda também permite excluir da média as contribuições que a puxam para baixo, desde que sobre o tempo mínimo exigido. O tempo excluído deixa de contar para o acréscimo de 2 pontos, e a conta de quando compensa descartar é feita caso a caso. Erros no benefício já concedido são assunto da revisão de aposentadoria.

Urbana, rural e híbrida: qual é a diferença

A aposentadoria por idade rural exige idade menor, 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de atividade no campo, e o segurado especial comprova o trabalho em vez das contribuições. Os requisitos e os documentos aceitos estão no artigo sobre aposentadoria rural.

A híbrida serve a quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade e não completa o tempo em nenhuma das duas. Ela soma os dois períodos, mas exige a idade urbana, 65 anos para o homem e 62 para a mulher. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que o tempo rural antigo, mesmo anterior a 1991 e sem contribuição, entra na conta, qualquer que tenha sido o último trabalho antes do pedido.

As três aposentadorias por idade

Urbana
65 anos, se homem; 62, se mulher.
Rural
60 anos, se homem; 55, se mulher; 15 anos no campo.
Híbrida
Soma campo e cidade, com a idade urbana.

O que fazer: passo a passo

  1. Confira o seu CNIS

    Baixe o extrato no Meu INSS e compare cada vínculo com a carteira de trabalho e os carnês. Período faltando ou salário errado se corrige com documento, de preferência antes do pedido.

  2. Descubra em qual regra você está

    A data da primeira contribuição define se vale a transição ou a regra nova, e a data em que completou os requisitos mostra se há direito adquirido. O simulador do Meu INSS ajuda nessa conferência.

  3. Faça o pedido pelo Meu INSS

    O pedido é feito pela opção de aposentadoria por idade, com os documentos dos períodos que o CNIS não mostra. Em regra, é da data do pedido que o benefício passa a ser pago.

  4. Procure orientação jurídica

    Diante de uma negativa, de tempo não reconhecido ou de dúvida entre as regras, um advogado avalia os períodos e o caminho quando o INSS nega o benefício.

Dúvidas frequentes

Preciso parar de trabalhar para me aposentar?

Não. A aposentadoria por idade pode ser pedida sem sair do emprego, e quem continua trabalhando segue contribuindo, mas essas novas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida.

E se eu não tiver o tempo mínimo?

É possível continuar contribuindo até completar o tempo, inclusive como facultativo. Quem tem 65 anos ou mais, não contribuiu o suficiente e vive em família de baixa renda pode ter direito ao benefício assistencial ao idoso, que tem regras próprias.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se todo o tempo trabalhado aparece no CNIS;
  • quer entender se o período no campo ou como autônomo entra na conta;
  • tem dúvida se já tinha direito pela regra anterior à reforma;
  • quer saber se compensa descartar contribuições ou contribuir por mais tempo antes de pedir.

Leve o extrato do CNIS, as carteiras de trabalho, os carnês de contribuição e, se houver, a carta de concessão ou de negativa do INSS. É com esse material que se confere o tempo e se comparam as regras possíveis no seu caso.

Tem dúvida se já pode se aposentar por idade?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.