O time combinou um valor por mês, o atleta continuou treinando, viajando e entrando em campo, mas o pagamento parou. Passou um mês, passou o segundo, e a diretoria só promete resolver na semana que vem. Este artigo explica a partir de quando é possível encerrar o contrato e sair, o que dá para cobrar e o que precisa estar guardado antes de qualquer decisão.
O contrato do atleta é um contrato de trabalho
Quem joga por um clube mediante pagamento tem um contrato especial de trabalho esportivo, um contrato de emprego com regras próprias, que precisa ser escrito, ter prazo determinado e, em regra, durar de três meses a cinco anos, com registro na entidade que administra a modalidade.
Esse contrato não afasta a legislação trabalhista comum: onde a lei do esporte não tem regra própria, aplica-se a CLT, com 13º salário, férias com o terço constitucional, depósitos de FGTS e recolhimento previdenciário. E não vale só para o futebol nem só para clube grande: vale para o futsal, o vôlei, o handebol e para o time da cidade que paga um valor mensal ao elenco.
A cobrança corre na Justiça do Trabalho, e não no tribunal desportivo: o atleta não precisa esperar nenhum procedimento na federação.
O contrato do atleta
- Escrito e com prazoem regra, de três meses a cinco anos
- Registradona entidade que administra a modalidade
- CLT no que a lei do esporte não regula13º, férias com o terço, FGTS e INSS
Vale no futsal, no vôlei, no handebol e no time da cidade.
Quanto tempo de atraso permite sair do clube
A Lei Geral do Esporte trata o atraso como motivo para o atleta pôr fim ao contrato por culpa do clube. Pelo texto atual, o descumprimento do pagamento da remuneração ou do contrato de imagem por período igual ou superior a dois meses caracteriza a rescisão indireta, nome técnico para a situação em que o empregado encerra o contrato porque quem errou foi o empregador, com os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.
Cabe um aviso honesto. A Lei Pelé fala em três meses e continua em vigor, porque o dispositivo da Lei Geral do Esporte que a revogava foi vetado. Com as duas leis em vigor, ainda se discute qual prazo prevalece. A contagem precisa ser conferida caso a caso, olhando a data do contrato e a de cada parcela em atraso.
Atraso que permite sair do clube
- 3 mesesLei Pelé, ainda em vigor
- 2 mesesLei Geral do Esporte, de 2023
Qual prazo prevalece ainda se discute; a contagem é conferida caso a caso.
Importa também o que entra na conta. Não é só o salário-base: entram o 13º, o abono de férias, as gratificações e o contrato de imagem separado. Um clube que paga o salário em dia mas segura a parcela da imagem há meses pode estar em atraso do mesmo jeito, e a falta de depósito do FGTS também conta.
O que o atleta pode cobrar
Reconhecido que o clube deu causa ao fim do contrato, o atleta recebe o que receberia numa dispensa sem justa causa, além do atrasado:
- os salários e parcelas de imagem em atraso, com correção e juros;
- 13º e férias com o terço proporcionais ao período trabalhado;
- os depósitos de FGTS do contrato inteiro e a multa sobre o saldo;
- as demais verbas rescisórias não pagas na saída;
- a liberação para assinar com outro clube.
Existe ainda uma parcela que só aparece no esporte: a cláusula compensatória esportiva, devida pelo clube por ter feito o contrato terminar antes da hora. O valor é negociado no contrato, mas a lei fixa um piso, o total dos salários que o atleta ainda receberia até o fim do prazo, e um teto em múltiplos do salário mensal. Com um ano ou dois de contrato pela frente, essa costuma ser a maior parcela da conta.
No caminho inverso está a cláusula indenizatória esportiva, devida ao clube quando o atleta rompe o contrato para ir a outro time. Quando a saída decorre do atraso do próprio clube, o atleta não deve esse valor.
Cláusula compensatória
- o clube paga ao atleta
- quando o clube faz o contrato terminar antes da hora
- piso: os salários até o fim do contrato
Cláusula indenizatória
- o atleta paga ao clube
- quando rompe o contrato para ir a outro time
- não é devida se a saída vem do atraso do clube
Nada disso é automático. O contrato não se desfaz sozinho porque o prazo passou: em regra é preciso que a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta, e o clube costuma sustentar que houve apenas um acerto pontual de caixa. Quem simplesmente para de aparecer corre o risco de o clube registrar abandono e devolver o problema em forma de justa causa.
Quem joga sem contrato registrado
No interior, a situação mais comum não é a do contrato assinado, e sim a do atleta que recebe uma ajuda de custo combinada de boca, mora em alojamento e treina todo dia. A lei permite que o atleta em formação, dos catorze aos vinte anos, receba uma bolsa de aprendizagem por contrato de formação esportiva sem vínculo de emprego, e é nesse desenho que boa parte das categorias de base funciona.
O rótulo de "amador", porém, não decide nada sozinho. Havendo pagamento habitual, rotina de treinos, ordens sobre horário e concentração e impedimento de jogar por outra equipe, os tribunais já reconheceram vínculo de emprego mesmo sem contrato registrado, pelo mesmo raciocínio do trabalho sem carteira assinada. Em outros casos, de atleta que só recebia diária de jogo e mantinha outro emprego, o vínculo foi negado.
Sem contrato registrado, cada situação
- Base, dos 14 aos 20 anos
- Bolsa de aprendizagem, sem vínculo de emprego.
- Pagamento habitual, treino diário, ordens e exclusividade
- Os tribunais já reconheceram vínculo de emprego.
- Só diária de jogo e outro emprego
- Em outros casos, o vínculo foi negado.
O que fazer: passo a passo
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Monte a linha do tempo dos atrasos
Anote mês a mês o que foi combinado, o que entrou e quando entrou. Junte comprovantes de Pix e de depósito, o extrato do período, o contrato assinado, o de imagem, se houver, e a consulta do FGTS pelo aplicativo.
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Guarde a prova de que você jogava e treinava ali
Prints do grupo do elenco com escalas e horários, súmulas de jogo, registro na federação, fotos de viagem e de concentração, recibos de alojamento. Nomes de companheiros de equipe e da comissão técnica que possam testemunhar também contam.
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Cobre por escrito e não assine o que não entendeu
Uma cobrança por mensagem ou notificação escrita fixa a data e evita a versão de que ninguém reclamou. Antes de assinar distrato, recibo de quitação ou termo de liberação, entenda do que está abrindo mão.
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Procure orientação jurídica
Com os comprovantes e o contrato em mãos, dá para calcular o que está em atraso, medir a cláusula compensatória e decidir entre negociar a saída, seguir no clube cobrando ou ajuizar a ação.
Quando procurar um advogado
Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:
- não sabe se o atraso no salário ou na imagem já permite encerrar o contrato;
- tem dúvida se pode se recusar a entrar em campo ou a viajar enquanto o pagamento não sai;
- quer entender se o clube pode condicionar a sua liberação a algum pagamento;
- não sabe se o que recebia sem contrato registrado pode ser reconhecido como vínculo de emprego.
Leve o contrato, os comprovantes de pagamento e de atraso, as conversas com a diretoria e com a comissão técnica e os nomes de quem pode confirmar a sua rotina no clube. É a partir desse material que se consegue dizer, com responsabilidade, o que pode ser cobrado e qual é o melhor caminho.
Tem dúvida sobre o salário atrasado pelo clube?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.