Direito Desportivo

Contrato de trabalho do atleta: o que a Lei Geral do Esporte prevê

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Você treina em horário fixo, viaja para competição, usa o uniforme do clube e recebe um valor todo mês, muitas vezes sem nada assinado. Este artigo explica o que a Lei Geral do Esporte chama de contrato do atleta, que prazos e cláusulas ele precisa ter, o que acontece quando o salário atrasa e como fica quem está na base.

Atleta profissional e atleta amador: a diferença que a lei faz

A lei trata como atleta profissional quem pratica esporte de rendimento (o voltado à competição, e não ao lazer) de forma remunerada. O que define a condição é a rotina, e não o nome dado ao papel: a remuneração pode vir de contrato civil, e não só de salário.

O atleta não profissional, o amador, compete sem essa remuneração, e a ajuda de custo para um evento não transforma a relação em emprego. A discussão nasce quando o clube paga valor mensal fixo, exige presença diária e controla horário, mas segue chamando o atleta de voluntário, situação em que vale a mesma lógica de qualquer trabalho sem carteira assinada: pesam os fatos, e não o rótulo.

Atleta profissional

  • esporte de competição, com remuneração
  • por salário ou por contrato civil
  • o que define é a rotina

Atleta amador

  • compete sem essa remuneração
  • ajuda de custo para um evento não vira emprego

Valor mensal, presença diária e horário controlado: pesam os fatos, não o rótulo.

O contrato especial de trabalho esportivo

Havendo profissionalismo, o vínculo se formaliza pelo contrato especial de trabalho esportivo, que precisa ser escrito e ter prazo determinado, de no mínimo três meses e no máximo cinco anos. Não existe contrato de atleta profissional combinado só de boca, nem contrato sem data para terminar, e a regra alcança vôlei, basquete, futsal e as demais modalidades.

O clube ainda precisa registrar o atleta na federação da modalidade, e é esse registro que cria o vínculo esportivo, o que permite inscrevê-lo na competição; a falta dele não apaga a relação de trabalho que existiu de fato.

O que o contrato do atleta precisa ter

  • Forma escritanão existe contrato profissional só de boca
  • Prazo determinadode três meses a cinco anos
  • Registro na federaçãoé o que permite inscrever o atleta na competição

A falta de registro não apaga a relação de trabalho que existiu.

Duas cláusulas obrigatórias costumam confundir:

  • cláusula indenizatória esportiva: devida ao clube empregador quando o atleta sai antes do fim do contrato para jogar em outro lugar, com o novo clube respondendo junto. O teto é de 2.000 vezes o salário médio do contrato nas transferências dentro do país, sem limite nas internacionais;
  • cláusula compensatória esportiva: o inverso, devida ao atleta quando é o clube que rompe o contrato ou não cumpre o combinado, com teto de 400 vezes o salário mensal na rescisão e piso igual aos salários que ainda seriam pagos até o fim.

São tetos, não valores automáticos: vale o que está no seu contrato. Em clube menor, é comum a indenizatória vir alta sem que o salário acompanhe, desequilíbrio que pode ser discutido.

A Lei Geral do Esporte é de 2023, mas a Lei Pelé continua em vigor, porque o dispositivo que a revogava foi vetado. As duas convivem: contratos assinados antes tendem a ser lidos pela lei anterior até o seu termo, e o alcance de cada uma ainda se firma nos tribunais.

Os direitos trabalhistas continuam valendo

O contrato do atleta é especial, mas não é um mundo à parte: no que a lei do esporte não trata de modo diferente valem as regras trabalhistas e previdenciárias comuns, com férias e terço, 13º salário, FGTS e recolhimento ao INSS, que faz o período contar para a aposentadoria. Em contrato menor que doze meses, elas são proporcionais.

Nem tudo o que o atleta recebe é salário. Prêmios por resultado, luvas (o valor pago para convencer o atleta a assinar) e o direito de imagem são verbas civis, em contrato separado, o que muda a base de cálculo de férias, 13º e FGTS e rende disputa quando quase toda a remuneração foi rotulada como imagem.

Há ainda o direito de arena, a participação do atleta na receita da transmissão das partidas: salvo negociação coletiva em outro sentido, 5% dela vão aos atletas do evento, em proporção aos jogos, por meio do sindicato, e em competição regional sem transmissão ele não existe.

Direitos que valem

  • férias com o terço
  • 13º salário
  • FGTS
  • INSS, que conta para a aposentadoria

Verbas civis, fora do salário

  • prêmios por resultado
  • luvas
  • direito de imagem

Rende disputa quando quase tudo é pago como imagem.

Salário atrasado: o que o atleta pode fazer

O atraso de pagamento é o conflito mais frequente entre atleta e clube. Quando o clube deixa de pagar a remuneração (ou o contrato de imagem ligado a ela) por dois meses ou mais, o atleta pode pedir a rescisão indireta, o rompimento do contrato por culpa do empregador, recebendo como se tivesse sido dispensado sem justa causa, livre para assinar com outro clube e com direito à cláusula compensatória. A lei também trata como mora o não recolhimento do FGTS e do INSS, e o atleta pode recusar-se a competir enquanto o atraso persistir.

Nada disso é automático: o atraso precisa ser demonstrado e o clube costuma apresentar recibos e pagamentos parciais para afastar a rescisão, pedida na Justiça do Trabalho. Quando o contrato chega ao fim sem acerto, a discussão é a de verbas rescisórias não pagas, somadas às parcelas próprias do esporte.

Atraso de dois meses ou mais

Com a rescisão indireta, o atleta tem

  • As verbas da dispensacomo se fosse dispensado sem justa causa
  • Liberdade para sairpode assinar com outro clube
  • Cláusula compensatóriadevida pelo clube ao atleta

Nada é automático: o atraso precisa ser demonstrado na Justiça do Trabalho.

Base: atleta em formação, bolsa e primeiro contrato

Quem está na base não assina contrato de trabalho. O vínculo do atleta em formação, dos 14 aos 20 anos, se formaliza por contrato de formação esportiva, e o clube pode pagar uma bolsa de aprendizagem, auxílio que não gera emprego e vem com exigências como matrícula escolar, limite de horas de treino e assistência médica. O menor de 14 anos pode deixar o clube formador a qualquer tempo, sem multa.

A partir dos 16 anos, o clube formador tem o direito de assinar o primeiro contrato profissional, com prazo que não passa de três anos no futebol e de cinco anos nas demais modalidades, além de preferência na primeira renovação. É onde muita família assina sem ler: vale conferir prazo, salário, cláusula indenizatória e o que acontece se o jovem for dispensado antes do fim.

Da base ao primeiro contrato

  1. Antes dos 14pode deixar o clube formador a qualquer tempo, sem multa
  2. Dos 14 aos 20contrato de formação e bolsa de aprendizagem, sem emprego
  3. A partir dos 16o clube formador pode assinar o primeiro contrato profissional
  4. Primeiro contratoaté três anos no futebol e cinco nas demais modalidades

O que fazer: passo a passo

  1. Exija uma via assinada de tudo

    Contrato, aditivos, termo de formação, contrato de imagem e regulamento interno. Fotografe cada página e guarde fora de contas que o clube controla.

  2. Reúna a prova da rotina e dos pagamentos

    Escalas de treino, mensagens com horários e convocações, súmulas de jogo, extratos dos depósitos e nomes de companheiros de equipe, com as datas de início e de saída.

  3. Confira os registros oficiais

    Veja no aplicativo do FGTS e no Meu INSS se houve depósito no período e peça à federação informação sobre o seu registro e a vigência do contrato.

  4. Procure orientação jurídica

    Com os documentos reunidos, é possível avaliar se o caso é de reconhecimento de vínculo, de rescisão por atraso ou de cobrança de cláusula.

Recibo de quitação, rescisão amigável ou declaração de que era amador podem encerrar a discussão antes de ela começar: entenda do que está abrindo mão antes de assinar.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • tem dúvida sobre o que o atraso de salário permite fazer enquanto o clube promete acertar;
  • não sabe se treinar e jogar com dedicação, sem contrato assinado nem registro na federação, forma vínculo de emprego;
  • quer entender se a cláusula indenizatória cobrada para liberar a sua saída pode ser discutida;
  • quer entender o prazo, o salário e as cláusulas do contrato do jovem da base antes de assinar.

Leve o contrato e tudo o que reuniu: mensagens, comprovantes de pagamento, súmulas, nomes de testemunhas e as datas de que se lembra. É a partir desse material que se diz, com responsabilidade, o que pode ser cobrado e qual é o caminho.

Tem dúvida sobre o seu contrato de atleta?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.