Direito Desportivo

Direito de imagem do atleta: o contrato à parte e o que o clube não pode usar

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Você joga no time da cidade, ou seu filho está na base de um clube da região, e um dia a foto dele aparece no cartaz de um patrocinador ou na camisa que o clube vende, sem que ninguém tenha assinado nada. Este artigo explica o que é o direito de imagem do atleta, por que ele anda em contrato separado do de trabalho e o que fazer quando o uso passou do combinado.

Imagem e trabalho são duas coisas diferentes

A imagem é um direito da personalidade, algo que pertence à pessoa como o nome e a honra e não pode ser tomado dela. Quem cede a própria imagem pode dizer para qual finalidade, por quanto tempo e em troca de quê.

No esporte, isso aparece em dois contratos distintos. O contrato especial de trabalho esportivo é o contrato de emprego do atleta profissional: paga salário e gera registro, FGTS, férias e 13º. O contrato de imagem é civil, não é emprego, e remunera o uso comercial da figura do atleta: o rosto num anúncio, o nome numa campanha de patrocinador.

Os dois podem coexistir, inclusive com o mesmo clube, desde que sejam de fato distintos. O que a lei não admite é o contrato de imagem usado para disfarçar salário: há um teto para essa parcela, em proporção à remuneração do atleta, e a exigência de que o uso seja efetivo e comercial. Clube que paga "imagem" e nunca usa imagem de ninguém corre o risco de ver esse pagamento reconhecido como salário. Sem contrato algum, e com o atleta recebendo por fora, a discussão nem chega a ser de imagem e passa a ser a de trabalho sem carteira assinada.

Contrato de trabalho

  • é o emprego do atleta profissional
  • paga salário
  • gera registro, FGTS, férias e 13º

Contrato de imagem

  • é civil, não é emprego
  • paga o uso comercial da figura do atleta
  • tem teto e exige uso efetivo

O que precisa estar escrito no contrato de imagem

Um texto dizendo apenas que o atleta "cede sua imagem ao clube" deixa em aberto o que interessa. Antes de assinar, confira se estão escritos:

  • quais usos estão autorizados: redes sociais, material de divulgação, produto à venda, campanha de patrocinador;
  • por quanto tempo vale a autorização e o que acontece depois que o atleta sai do clube;
  • quanto é pago, quando, e se o valor muda conforme o tipo de uso;
  • se o clube pode repassar a imagem a patrocinadores e emissoras, e em que condições.

Prazo indefinido e finalidade sem limite são o que mais se discute depois, quando o atleta já saiu e a imagem continua circulando.

Antes de assinar o contrato de imagem

  • Quais usosredes, divulgação, produto à venda, patrocinador
  • Por quanto tempoe o que acontece depois que o atleta sai
  • Quanto e quandoe se o valor muda conforme o uso
  • Repasse a terceirospatrocinadores e emissoras, em que condições

Prazo indefinido e finalidade sem limite são o que mais se discute depois.

O que o clube pode usar sem contrato de imagem

Nem todo uso depende de autorização específica, e a transmissão do jogo é o exemplo mais direto. O direito de transmitir e comercializar as imagens do evento é chamado de direito de arena e pertence, em regra, à organização esportiva mandante, o clube que recebe a partida.

O atleta não precisa autorizar cada transmissão, mas a lei prevê que parte dessa receita seja repassada aos atletas profissionais que participaram, em proporção às partidas disputadas e por meio do sindicato da categoria. Isso alcança quem disputa competição transmitida, não o time amador da cidade.

Direito de arena, porém, não cobre tudo. Ele alcança a difusão do evento, e não recortar uma imagem do jogo para o anúncio de uma loja, estampar o rosto do atleta em camisa à venda ou na peça que vende plano de sócio-torcedor. A divulgação de imagens de grupo é tratada à parte pela lei e não elimina o direito individual de cada um.

Sem contrato de imagem, o clube pode usar?

Transmissão do jogo
Sim: é direito de arena, sem autorização a cada partida.
Recorte do jogo em anúncio de loja
Não: o direito de arena não cobre.
Rosto em camisa à venda ou no sócio-torcedor
Não: depende de autorização.
Imagem do grupo
Tem regra própria e não elimina o direito de cada um.

Categoria de base, menor de idade e atleta amador

Quem pesquisa esse assunto na região quase nunca é jogador de seleção. É o rapaz de dezesseis anos na base de um clube do interior, a atleta de vôlei de um projeto municipal, o time de várzea com patrocínio do comércio, a escolinha que põe a foto das crianças no anúncio da matrícula.

O direito de imagem existe mesmo sem contrato de trabalho: a lei fala em atleta profissional ou não profissional, de modo que quem joga sem ser empregado cede a imagem por contrato civil e também pode recusar.

Sendo o atleta menor de dezoito anos, a autorização tem de vir dos pais ou do responsável, por escrito e com a finalidade descrita. Consentimento verbal na beira do campo, ou uma linha genérica na ficha de inscrição, tende a ser frágil quando a imagem serve para vender alguma coisa, e os dados que identificam criança e adolescente têm regra própria de proteção.

Atleta menor de dezoito anos

autorização dos pais, por escrito e com a finalidade

Consentimento verbal ou linha genérica na ficha tende a ser frágil.

Usaram a sua imagem sem autorização: o que dá para pedir

Quando o uso ocorreu sem autorização, ou foi além do autorizado, há dois caminhos, que podem ser pedidos juntos: exigir que o material saia de circulação e pedir reparação.

Sobre a reparação, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a publicação não autorizada de imagem com finalidade econômica gera indenização sem que a pessoa precise demonstrar prejuízo concreto. Isso não quer dizer que qualquer foto renda indenização: uso jornalístico e imagem em que o atleta é figura secundária são analisados de outra maneira.

Uso sem autorização: os dois pedidos, juntos

  • Retirada do materialsai de circulação
  • Reparaçãocom fim econômico, sem precisar provar prejuízo concreto

Uso jornalístico e atleta como figura secundária têm outra análise.

Nada disso é automático. O valor, quando fixado, depende da extensão do uso, do público alcançado, do proveito econômico obtido e da repercussão para o atleta, no mesmo raciocínio de qualquer pedido de dano moral.

O prazo e o juízo mudam conforme o caminho: a discussão puramente civil segue um prazo, e a ligada ao contrato de trabalho corre na Justiça do Trabalho, com outro. Se o clube também atrasa salários, o atraso pode abrir espaço para a rescisão indireta do contrato.

O que fazer: passo a passo

  1. Registre o que foi publicado, antes que saia do ar

    Salve prints com data e endereço da página, baixe o vídeo, fotografe o cartaz ou a camisa à venda e guarde o link da publicação.

  2. Reúna tudo o que foi assinado

    Procure o contrato de trabalho, o contrato de imagem, a ficha de inscrição e as mensagens em que o uso foi combinado. Sem cópia, peça ao clube por escrito.

  3. Reclame por escrito antes de ir à Justiça

    Uma notificação pedindo a retirada do material e dizendo o que não foi autorizado muitas vezes resolve e, quando não, prova que o clube foi avisado e seguiu usando.

  4. Procure orientação jurídica

    Com o material reunido, um advogado consegue ler o que foi de fato autorizado, identificar quem responde pelo uso e indicar se o caminho é negociar ou ajuizar a ação.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • não sabe se o clube podia usar a sua imagem, ou a do seu filho, em anúncio, produto à venda ou campanha de patrocinador sem autorização assinada;
  • recebeu um contrato de imagem e quer entender o que está cedendo e por quanto tempo;
  • tem dúvida se o que recebe como "imagem" deveria, na verdade, contar como salário;
  • quer saber se o clube pode continuar usando a sua imagem em material de divulgação ou em produto depois que você saiu.

Leve o que conseguiu reunir: os contratos e a ficha de inscrição, os prints e os links das publicações, as mensagens com a diretoria e as datas em que o material apareceu. É a partir desse conjunto que se consegue dizer, com responsabilidade, o que foi autorizado e o que passou disso.

Tem dúvida sobre o uso da sua imagem pelo clube?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.