A mãe com Alzheimer avançado ou o pai que teve um AVC e já não se comunica: na hora de receber a aposentadoria, pagar a casa de repouso ou renovar um aluguel, o banco ou o INSS pode pedir um curador. Este artigo explica o que a curatela alcança, quem pode pedir, como funciona o processo de interdição e qual é a alternativa para quem ainda consegue decidir com ajuda.
Interdição e curatela: o que são
Curatela é o encargo que o juiz confia a uma pessoa, o curador, para cuidar dos interesses de um adulto que não consegue exprimir a própria vontade, por causa transitória ou permanente. Interdição é o nome do processo em que isso se decide. A lei também a admite para o pródigo e para quem depende de álcool ou de drogas.
Curatela
- o encargo que o juiz dá ao curador
- cuidar dos interesses de quem não exprime a vontade
Interdição
- o nome do processo
- é nele que o juiz decide a curatela
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, afirmou que a deficiência não retira a capacidade civil e deixou de considerar qualquer adulto absolutamente incapaz. Por isso o diagnóstico, sozinho, não basta: o que se examina é se a pessoa consegue ou não decidir sobre os próprios bens.
O que a curatela alcança e o que ela não alcança
A curatela afeta somente os atos de natureza patrimonial e negocial: receber benefícios, pagar contas, movimentar a conta bancária, alugar, vender e assinar contratos. Ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, que continuam com a própria pessoa. Só por exceção, quando for comprovadamente necessário para protegê-la, admite-se que a sentença especifique poderes do curador para algum desses atos, como consentir com um tratamento.
A lei trata a curatela como medida extraordinária, proporcional a cada caso e pelo menor tempo possível. A sentença explica as razões da medida e fixa os seus limites, conforme o estado da pessoa.
O que a curatela alcança
Atos de dinheiro e de bens
- Receber e pagarbenefícios, contas e despesas da casa
- Movimentar a contae administrar os bens da pessoa
- Contrataraluguel, venda e outros contratos
O que ela não alcança
- Casar e decidir sobre o próprio corpo
- Cuidar da saúde, estudar e trabalhar
- Votar e ter a vida privada respeitada
A deficiência, sozinha, não tira a capacidade de ninguém.
Só por exceção, e escrito na sentença, o curador decide algum desses atos.
Quem pode pedir e quem pode ser curador
O pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes, pelo tutor, pelo representante da instituição onde a pessoa está acolhida e pelo Ministério Público, este só em caso de doença mental grave e quando os demais não existem, não agem ou são incapazes.
Para curador, a lei indica primeiro o cônjuge ou companheiro não separado, depois o pai ou a mãe e, na falta deles, o descendente mais apto. O juiz nomeia quem melhor atender aos interesses da pessoa e pode dividir o encargo entre dois ou mais curadores, a curatela compartilhada.
Quem pede e quem cuida
- Quem pode pedir
- Cônjuge, companheiro, parentes, tutor ou a instituição de acolhida.
- Ministério Público
- Só em doença mental grave, se os demais não agirem.
- Curador, pela ordem
- Cônjuge ou companheiro, depois pai ou mãe, depois o descendente mais apto.
- Mais de um curador
- O juiz pode dividir o encargo: é a curatela compartilhada.
Como funciona o processo de interdição
O pedido descreve os fatos que mostram a dificuldade para administrar os bens e desde quando ela apareceu, com laudo médico ou a explicação de por que não foi possível obtê-lo.
Havendo urgência, o juiz pode nomear um curador provisório para atos determinados logo no início. Essa nomeação não é automática: depende da prova da urgência e da avaliação do juiz sobre aquele caso.
A pessoa é então entrevistada pelo juiz sobre a sua vida, os seus bens, as suas vontades e os laços familiares, no lugar onde estiver, se não puder se deslocar. Depois da entrevista, sob o acompanhamento do Ministério Público, ela tem 15 dias para se opor ao pedido, com advogado próprio ou curador especial. Vem então a perícia, que indica para quais atos a curatela é necessária.
Na sentença, o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela. A decisão é registrada no cartório de registro civil e publicada, para que bancos, cartórios e compradores saibam quem responde pelos atos. O curador assina um termo de compromisso e assume a administração dos bens. Se a causa deixar de existir, a curatela pode ser levantada, no todo ou em parte.
Como o processo anda
- Pedidoos fatos e o laudo médico
- Entrevistao juiz ouve a pessoa, no fórum ou onde ela estiver
- Períciaindica os atos que precisam de curador
- Sentençanomeia o curador e fixa os limites
- Registroa decisão é registrada e publicada
Os deveres do curador e a prestação de contas
O curador administra o patrimônio no interesse da pessoa e deve buscar para ela tratamento e apoio que favoreçam a autonomia. O imóvel só pode ser vendido quando houver vantagem clara, com avaliação judicial e aprovação do juiz. Doar bens da pessoa é vedado mesmo com autorização do juiz.
Todo ano o curador presta contas ao juiz, com o balanço do que entrou e do que saiu. O Código Civil dispensa o cônjuge casado em comunhão universal de bens, salvo se o juiz determinar. O curador que administra mal pode ser removido a pedido do Ministério Público ou de quem tenha interesse legítimo.
O que o curador deve fazer
- Administrarsempre no interesse da pessoa
- Buscar apoiotratamento e ajuda que favoreçam a autonomia
- Prestar contastodo ano, com o balanço do que entrou e saiu
O que ele não pode
- Vender imóvel sem avaliação e aprovação do juiz
- Doar bens da pessoa, nem com autorização do juiz
Quem administra mal pode ser removido.
INSS, banco e a aposentadoria do idoso com demência
O INSS não pode exigir termo de curatela da pessoa com deficiência para pedir um benefício, inclusive o benefício assistencial (BPC/LOAS). Se o pedido for negado, os caminhos estão no artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício.
O pagamento do benefício de quem é civilmente incapaz vai para o cônjuge, o pai, a mãe, o tutor ou o curador. Na falta deles, um herdeiro necessário, como o filho, pode receber por até seis meses, assinando um termo de compromisso. Passado esse período, e também para lidar com o banco ou vender um bem, a família precisa da curatela. No processo, o juiz pode aproveitar o laudo da perícia do INSS.
A procuração assinada quando a pessoa ainda estava lúcida perde efeito com a interdição. A que for assinada quando ela já não compreende o que assina pode ser anulada, se provada a falta de discernimento naquela data.
Cada situação, um caminho
- Pedir o benefício
- O INSS não pode exigir o termo de curatela.
- Receber o pagamento
- Cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador.
- Na falta deles
- Um herdeiro necessário recebe por até seis meses.
- Depois disso, banco ou venda
- A família precisa da curatela.
- Procuração antiga
- Perde efeito com a interdição.
Tomada de decisão apoiada: quando a pessoa ainda decide
Quem tem uma deficiência mas ainda consegue decidir com ajuda pode pedir ao juiz a tomada de decisão apoiada, no lugar da curatela. A própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la, com os limites e o prazo do apoio definidos num termo. As decisões que ela tomar dentro desses limites valem normalmente. Ela pode pedir o fim do apoio a qualquer tempo.
Tomada de decisão apoiada
Para quem ainda decide com ajuda
- Pedido da própria pessoano lugar da curatela
- Pelo menos dois apoiadorespessoas de confiança escolhidas por ela
- Um termocom os limites e o prazo do apoio
Ela pode pedir o fim do apoio a qualquer tempo.
O que fazer: passo a passo
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Reúna os relatórios médicos
Laudos, exames e relatórios de internação mostram a condição da pessoa e desde quando ela não consegue decidir.
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Faça a lista dos bens e das despesas
Benefícios, contas, imóveis, dívidas e gastos mensais formam o patrimônio que o curador vai administrar e sobre o qual prestará contas.
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Converse com a família sobre o curador
Definir antes quem assume o encargo, ou se dois irmãos vão dividi-lo, evita disputa no processo.
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Procure orientação jurídica
Um advogado avalia se o caso é de curatela ou de tomada de decisão apoiada, se cabe pedir um curador provisório e quais limites pedir ao juiz.
Quando procurar um advogado
- não sabe se o caso do seu familiar é de curatela ou de tomada de decisão apoiada;
- quer entender como receber a aposentadoria de quem já não consegue decidir;
- tem dúvida sobre quem da família deve ser o curador;
- quer saber se o juiz precisa autorizar a venda ou o aluguel de um bem da pessoa.
Leve os documentos pessoais do familiar e de quem pretende ser curador, os laudos médicos, a certidão que mostra o parentesco e a lista dos bens e das rendas.
Tem dúvida sobre a curatela de um familiar?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.