Direito de Família

Interdição e curatela: como cuidar dos bens de um familiar que não pode decidir

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 9 minutos

A mãe com Alzheimer avançado ou o pai que teve um AVC e já não se comunica: na hora de receber a aposentadoria, pagar a casa de repouso ou renovar um aluguel, o banco ou o INSS pode pedir um curador. Este artigo explica o que a curatela alcança, quem pode pedir, como funciona o processo de interdição e qual é a alternativa para quem ainda consegue decidir com ajuda.

Interdição e curatela: o que são

Curatela é o encargo que o juiz confia a uma pessoa, o curador, para cuidar dos interesses de um adulto que não consegue exprimir a própria vontade, por causa transitória ou permanente. Interdição é o nome do processo em que isso se decide. A lei também a admite para o pródigo e para quem depende de álcool ou de drogas.

Curatela

  • o encargo que o juiz dá ao curador
  • cuidar dos interesses de quem não exprime a vontade

Interdição

  • o nome do processo
  • é nele que o juiz decide a curatela

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, afirmou que a deficiência não retira a capacidade civil e deixou de considerar qualquer adulto absolutamente incapaz. Por isso o diagnóstico, sozinho, não basta: o que se examina é se a pessoa consegue ou não decidir sobre os próprios bens.

O que a curatela alcança e o que ela não alcança

A curatela afeta somente os atos de natureza patrimonial e negocial: receber benefícios, pagar contas, movimentar a conta bancária, alugar, vender e assinar contratos. Ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, que continuam com a própria pessoa. Só por exceção, quando for comprovadamente necessário para protegê-la, admite-se que a sentença especifique poderes do curador para algum desses atos, como consentir com um tratamento.

A lei trata a curatela como medida extraordinária, proporcional a cada caso e pelo menor tempo possível. A sentença explica as razões da medida e fixa os seus limites, conforme o estado da pessoa.

O que a curatela alcança

Atos de dinheiro e de bens

  • Receber e pagarbenefícios, contas e despesas da casa
  • Movimentar a contae administrar os bens da pessoa
  • Contrataraluguel, venda e outros contratos

O que ela não alcança

  • Casar e decidir sobre o próprio corpo
  • Cuidar da saúde, estudar e trabalhar
  • Votar e ter a vida privada respeitada

A deficiência, sozinha, não tira a capacidade de ninguém.

Só por exceção, e escrito na sentença, o curador decide algum desses atos.

Quem pode pedir e quem pode ser curador

O pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes, pelo tutor, pelo representante da instituição onde a pessoa está acolhida e pelo Ministério Público, este só em caso de doença mental grave e quando os demais não existem, não agem ou são incapazes.

Para curador, a lei indica primeiro o cônjuge ou companheiro não separado, depois o pai ou a mãe e, na falta deles, o descendente mais apto. O juiz nomeia quem melhor atender aos interesses da pessoa e pode dividir o encargo entre dois ou mais curadores, a curatela compartilhada.

Quem pede e quem cuida

Quem pode pedir
Cônjuge, companheiro, parentes, tutor ou a instituição de acolhida.
Ministério Público
Só em doença mental grave, se os demais não agirem.
Curador, pela ordem
Cônjuge ou companheiro, depois pai ou mãe, depois o descendente mais apto.
Mais de um curador
O juiz pode dividir o encargo: é a curatela compartilhada.

Como funciona o processo de interdição

O pedido descreve os fatos que mostram a dificuldade para administrar os bens e desde quando ela apareceu, com laudo médico ou a explicação de por que não foi possível obtê-lo.

Havendo urgência, o juiz pode nomear um curador provisório para atos determinados logo no início. Essa nomeação não é automática: depende da prova da urgência e da avaliação do juiz sobre aquele caso.

A pessoa é então entrevistada pelo juiz sobre a sua vida, os seus bens, as suas vontades e os laços familiares, no lugar onde estiver, se não puder se deslocar. Depois da entrevista, sob o acompanhamento do Ministério Público, ela tem 15 dias para se opor ao pedido, com advogado próprio ou curador especial. Vem então a perícia, que indica para quais atos a curatela é necessária.

Na sentença, o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela. A decisão é registrada no cartório de registro civil e publicada, para que bancos, cartórios e compradores saibam quem responde pelos atos. O curador assina um termo de compromisso e assume a administração dos bens. Se a causa deixar de existir, a curatela pode ser levantada, no todo ou em parte.

Como o processo anda

  1. Pedidoos fatos e o laudo médico
  2. Entrevistao juiz ouve a pessoa, no fórum ou onde ela estiver
  3. Períciaindica os atos que precisam de curador
  4. Sentençanomeia o curador e fixa os limites
  5. Registroa decisão é registrada e publicada

Os deveres do curador e a prestação de contas

O curador administra o patrimônio no interesse da pessoa e deve buscar para ela tratamento e apoio que favoreçam a autonomia. O imóvel só pode ser vendido quando houver vantagem clara, com avaliação judicial e aprovação do juiz. Doar bens da pessoa é vedado mesmo com autorização do juiz.

Todo ano o curador presta contas ao juiz, com o balanço do que entrou e do que saiu. O Código Civil dispensa o cônjuge casado em comunhão universal de bens, salvo se o juiz determinar. O curador que administra mal pode ser removido a pedido do Ministério Público ou de quem tenha interesse legítimo.

O que o curador deve fazer

  • Administrarsempre no interesse da pessoa
  • Buscar apoiotratamento e ajuda que favoreçam a autonomia
  • Prestar contastodo ano, com o balanço do que entrou e saiu

O que ele não pode

  • Vender imóvel sem avaliação e aprovação do juiz
  • Doar bens da pessoa, nem com autorização do juiz

Quem administra mal pode ser removido.

INSS, banco e a aposentadoria do idoso com demência

O INSS não pode exigir termo de curatela da pessoa com deficiência para pedir um benefício, inclusive o benefício assistencial (BPC/LOAS). Se o pedido for negado, os caminhos estão no artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício.

O pagamento do benefício de quem é civilmente incapaz vai para o cônjuge, o pai, a mãe, o tutor ou o curador. Na falta deles, um herdeiro necessário, como o filho, pode receber por até seis meses, assinando um termo de compromisso. Passado esse período, e também para lidar com o banco ou vender um bem, a família precisa da curatela. No processo, o juiz pode aproveitar o laudo da perícia do INSS.

A procuração assinada quando a pessoa ainda estava lúcida perde efeito com a interdição. A que for assinada quando ela já não compreende o que assina pode ser anulada, se provada a falta de discernimento naquela data.

Cada situação, um caminho

Pedir o benefício
O INSS não pode exigir o termo de curatela.
Receber o pagamento
Cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador.
Na falta deles
Um herdeiro necessário recebe por até seis meses.
Depois disso, banco ou venda
A família precisa da curatela.
Procuração antiga
Perde efeito com a interdição.

Tomada de decisão apoiada: quando a pessoa ainda decide

Quem tem uma deficiência mas ainda consegue decidir com ajuda pode pedir ao juiz a tomada de decisão apoiada, no lugar da curatela. A própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la, com os limites e o prazo do apoio definidos num termo. As decisões que ela tomar dentro desses limites valem normalmente. Ela pode pedir o fim do apoio a qualquer tempo.

Tomada de decisão apoiada

Para quem ainda decide com ajuda

  • Pedido da própria pessoano lugar da curatela
  • Pelo menos dois apoiadorespessoas de confiança escolhidas por ela
  • Um termocom os limites e o prazo do apoio

Ela pode pedir o fim do apoio a qualquer tempo.

O que fazer: passo a passo

  1. Reúna os relatórios médicos

    Laudos, exames e relatórios de internação mostram a condição da pessoa e desde quando ela não consegue decidir.

  2. Faça a lista dos bens e das despesas

    Benefícios, contas, imóveis, dívidas e gastos mensais formam o patrimônio que o curador vai administrar e sobre o qual prestará contas.

  3. Converse com a família sobre o curador

    Definir antes quem assume o encargo, ou se dois irmãos vão dividi-lo, evita disputa no processo.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado avalia se o caso é de curatela ou de tomada de decisão apoiada, se cabe pedir um curador provisório e quais limites pedir ao juiz.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se o caso do seu familiar é de curatela ou de tomada de decisão apoiada;
  • quer entender como receber a aposentadoria de quem já não consegue decidir;
  • tem dúvida sobre quem da família deve ser o curador;
  • quer saber se o juiz precisa autorizar a venda ou o aluguel de um bem da pessoa.

Leve os documentos pessoais do familiar e de quem pretende ser curador, os laudos médicos, a certidão que mostra o parentesco e a lista dos bens e das rendas.

Tem dúvida sobre a curatela de um familiar?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.