Direito Cível

Emprestei dinheiro e não recebi: como cobrar

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 10 minutos

Você fez um Pix para um amigo apertado, combinou a devolução para o mês seguinte e o dinheiro não voltou. A pessoa adia, promete e some do telefone. Este artigo explica o que serve de prova, como cobrar dívida sem contrato e quais caminhos existem dentro e fora da Justiça.

Emprestei dinheiro sem contrato: dá para cobrar?

Dá. O empréstimo de dinheiro é um contrato como outro qualquer, e a lei não exige papel assinado. Quem recebe uma quantia para devolver depois fica obrigado a devolver, tenha o combinado sido feito por escrito, por mensagem ou numa conversa de cozinha.

O nome técnico desse negócio é mútuo: o empréstimo de algo que se gasta com o uso, como o dinheiro. Se ninguém marcou data, a lei dá ao menos trinta dias: passado esse tempo desde a entrega do dinheiro, já dá para cobrar. A cobrança por escrito marca o momento a partir do qual o devedor está atrasado.

A falta de contrato não impede a cobrança: muda o tamanho do trabalho de provar. Sem documento assinado, é preciso mostrar que o dinheiro chegou à outra pessoa e que aquilo era empréstimo, não presente.

A regra · a lei não exige papel assinado

empréstimo combinado de boca ou por mensagem também se cobra

Sem contrato, é preciso provar a entrega e que era empréstimo, não presente.

O que serve de prova do empréstimo

Prova não é só contrato. Vale o que, somado ao resto, convença de que houve entrega do dinheiro e promessa de devolução:

  • o comprovante do Pix, da TED ou do depósito, com data, valor e nome de quem recebeu;
  • mensagens e áudios em que a pessoa reconhece a dívida, pede mais prazo ou promete pagar;
  • recibo, bilhete, anotação, cheque ou nota promissória assinada;
  • comprovantes de parcelas que ela chegou a pagar (pagamento parcial é reconhecimento da dívida);
  • pessoas que presenciaram a entrega ou a conversa e podem depor, de preferência sem parentesco nem amizade íntima com vocês.

O comprovante de transferência sozinho mostra que o dinheiro passou de uma conta para outra, não o motivo, por isso a mensagem em que a pessoa diz "semana que vem eu te devolvo" costuma pesar tanto quanto o Pix.

Prova a entrega

  • comprovante do Pix, da TED ou do depósito
  • com data, valor e nome de quem recebeu

Prova a promessa

  • mensagem ou áudio: "te devo", "vou pagar"
  • pedido de mais prazo para pagar
  • parcela que a pessoa já pagou

A testemunha pode confirmar as duas coisas.

Dinheiro entregue em espécie, sem comprovante e sem ninguém por perto, é o caso mais difícil: a cobrança depende do que a outra pessoa admitir por escrito depois.

Como cobrar dívida de amigo sem romper de vez

Antes de qualquer processo existe um caminho mais simples, que funciona melhor por escrito:

  • Conversa registrada. Confirme por mensagem o que foi falado no telefone: o valor, a data da entrega e o dia em que você espera receber.
  • Proposta de parcelamento. Receber parcelado costuma resolver mais do que processar quem não tem como pagar de uma vez.
  • Confissão de dívida por escrito. Um documento simples, em que a pessoa reconhece o valor e assume as datas, melhora a posição de quem cobra; com a assinatura de duas testemunhas, ou feito numa plataforma de assinatura eletrônica, que as dispensa, pode abrir caminho para uma cobrança judicial de rito mais direto.
  • Notificação extrajudicial. Enviada por cartório de títulos e documentos, formaliza a cobrança e marca a data em que a pessoa foi chamada a pagar.

Cobrar é um direito, mas o modo de cobrar tem limite. Expor o devedor em grupos de WhatsApp, avisar o patrão ou ameaçar pode transformar você, credor, em réu de uma ação por danos morais, do mesmo modo que quem sofre uma negativação indevida tem como reagir.

Cobrar antes do processo

Tudo por escrito

  • Conversa registradavalor, data da entrega e dia do pagamento
  • Proposta de parcelamentopara quem não paga de uma vez
  • Confissão de dívidaa pessoa reconhece o valor e as datas
  • Notificação por cartóriomarca a data em que foi chamada a pagar

Expor, avisar o patrão ou ameaçar pode virar ação contra você.

Se for preciso ir à Justiça

Quando a cobrança amigável não resolve, o caminho judicial depende da prova que você tem. Existem três portas:

  • Ação de cobrança. Para quem tem indícios e nenhum documento assinado: o processo serve para produzir prova, ouvir testemunhas e discutir se houve mesmo empréstimo.
  • Ação monitória. Para quem tem prova escrita que não vale como título pronto: recibo sem testemunhas, cheque antigo, mensagens em que a dívida é reconhecida. O juiz pode mandar pagar logo no início; se o devedor se defender, o processo continua.
  • Execução. Para quem já tem título executivo (contrato assinado por duas testemunhas, cheque, nota promissória): o devedor é chamado a pagar em três dias e, se não paga, segue a penhora de bens; a discussão sobre a dívida só acontece se ele apresentar embargos.

A prova que você tem define a porta

Indícios, nada assinado
Ação de cobrança: o processo produz a prova.
Prova escrita que não é título
Ação monitória: o juiz pode mandar pagar logo.
Cheque, nota promissória, contrato com testemunhas
Execução: pagar em três dias ou penhora de bens.

Cobranças de até 40 salários mínimos podem seguir pelo Juizado Especial Cível, de rito mais simples, com conciliação logo no começo, sem custas no primeiro grau e sem exigência de advogado até 20 salários mínimos. Em 2026, 20 salários mínimos são R$ 32.420 e 40 são R$ 64.840. A ação monitória não cabe no Juizado e corre só na Justiça comum.

Nada disso é automático. A decisão favorável reconhece que o dinheiro é seu, mas não cria patrimônio onde não existe: sem conta, imóvel ou veículo do outro lado, a cobrança pode demorar anos. O salário tem proteção contra penhora, e o bloqueio de conta nem sempre alcança o que se espera.

Até quando dá para cobrar

Toda dívida tem prazo para ser cobrada na Justiça. Passado esse prazo, chamado de prescrição, o devedor pode alegar em juízo que não precisa mais pagar. O mais seguro é entrar com a ação antes de completar cinco anos do vencimento, que é a data combinada para a devolução ou, sem data, o fim dos trinta dias depois da entrega do dinheiro. O prazo de dez anos só foi reconhecido no empréstimo feito de boca, sem nada escrito, com o que não deve contar quem tem comprovante e mensagens.

A cobrança por mensagem ou por notificação, sozinha, não interrompe esse prazo: o que conta é entrar com a ação dentro dele. Empréstimo antigo merece atenção logo: a dívida prescrita continua existindo, mas deixa de ser exigível, e quanto mais tempo passa, mais difícil localizar comprovantes e testemunhas.

Quando e como cobrar

  1. O vencimentoa data combinada; sem data, 30 dias depois do Pix
  2. A cobrança por escritomensagem ou notificação, com valor e prazo
  3. Não pagou?a ação na Justiça, antes de 5 anos do vencimento

A cobrança por escrito, sozinha, não interrompe o prazo.

O que fazer: passo a passo

  1. Junte tudo o que mostra o empréstimo

    Salve o comprovante da transferência, exporte a conversa do WhatsApp e anote datas e valores, com cópia fora do celular.

  2. Cobre por escrito, com valor e prazo

    Uma mensagem educada, dizendo quanto é e até que dia você espera receber, abre caminho para o acordo e vira prova.

  3. Ofereça um acordo e coloque no papel

    Se ela aceitar parcelar, escreva um documento simples com o valor, as datas e a assinatura dela, mais duas testemunhas assinando junto, ou colha a assinatura por uma plataforma de assinatura eletrônica, que dispensa as testemunhas.

  4. Procure orientação jurídica

    Com as provas reunidas, um advogado avalia qual ação cabe, se o prazo ainda está aberto e se vale mais processar ou negociar.

Dúvidas frequentes

Posso cobrar juros e correção?

O atraso costuma gerar correção do valor e juros de mora, contados do vencimento ou da cobrança formal. Já os juros combinados na hora de emprestar têm limite na lei, e taxa acima do permitido pode ser revista pelo juiz.

Posso protestar ou negativar quem me deve?

O protesto em cartório é possível quando existe um documento de dívida. Já a inscrição em cadastros como SPC e Serasa segue regras próprias e nem sempre está ao alcance de quem cobra como pessoa física. Nos dois casos, cobrar valor indevido ou já pago gera responsabilidade para quem cobrou.

E se quem me deve faleceu?

A dívida não some com a morte: passa a ser cobrada dentro do inventário, no limite do que a pessoa deixou. Herdeiro não responde com o próprio bolso pelo que exceder a herança.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que é hora de buscar orientação para o seu caso:

  • a pessoa parou de responder e você não sabe qual caminho de cobrança cabe;
  • tem só o comprovante da transferência e não sabe se isso basta para provar que era empréstimo;
  • o empréstimo é antigo e você não sabe se ainda dá tempo de entrar com a ação;
  • a pessoa ofereceu um acordo, um bem em pagamento ou um documento para assinar, e você quer entender o que ele significa.

Leve o comprovante do dinheiro que saiu, as conversas salvas, os nomes de quem presenciou e as datas de que você se lembra. É com esse material que se avalia qual caminho de cobrança cabe no seu caso.

Tem dúvida sobre como cobrar o que emprestou?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.