Direito Bancário

Tarifas e seguros que você não pediu: como identificar e cobrar de volta

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

No extrato aparecem siglas que ninguém explicou: "cesta", "pacote", "seguro", "capitalização", "assistência". O desconto costuma ser pequeno, mas se repete todo mês, às vezes há anos. Este artigo explica o que o banco pode e o que não pode cobrar da pessoa física, como identificar a cobrança no extrato e o caminho para pedir o dinheiro de volta.

A regra: só se cobra o que foi contratado ou pedido

As tarifas bancárias são reguladas pela Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, que continua em vigor. Por ela, o banco só pode cobrar por um serviço que esteja previsto no contrato ou que o cliente tenha pedido ou autorizado antes. O pacote de serviços, a chamada cesta, depende de contrato específico. O cliente pode recusar qualquer pacote e pagar só pelos serviços que usar além dos gratuitos. Toda tarifa debitada precisa aparecer no extrato de forma clara e, nos serviços mais comuns, com o nome padronizado.

A regra · Resolução 3.919/2010

sem contrato ou pedido, não há tarifa

O que o banco não pode cobrar da pessoa física

A mesma resolução lista os serviços essenciais, que o banco não pode cobrar da pessoa física. Na conta corrente, entram o cartão de débito, até quatro saques e até duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, até dois extratos mensais, as consultas pela internet, a compensação de cheques e até dez folhas de cheque por mês para quem pode usá-los. Na conta exclusivamente digital, qualquer serviço feito pelos meios eletrônicos é gratuito. Na poupança, a cota gratuita é de dois saques e duas transferências por mês para conta do mesmo titular.

Para a pessoa física, o Pix enviado também não pode ser tarifado, nem o recebido como transferência. O banco só pode cobrar quando a pessoa recebe um Pix tratado como pagamento de compra, como o pago por QR Code de cobrança ou a partir do 31º Pix recebido de pessoas físicas no mês, ou quando faz o Pix no caixa da agência ou pelo telefone, tendo o aplicativo disponível.

Gratuito na conta corrente

  • cartão de débito
  • 4 saques por mês
  • 2 transferências no mesmo banco
  • 2 extratos por mês
  • consultas pela internet

Só com contrato ou pedido

  • pacote ou cesta de serviços
  • saques e transferências além da cota
  • extratos e folhas de cheque extras

Seguros e produtos que aparecem sem pedido

Além das tarifas, o extrato pode trazer produtos que o cliente nunca pediu: seguro de vida, seguro do cartão, título de capitalização, clube de vantagens. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecimento de serviço sem solicitação prévia e diz que, nesse caso, o consumidor não tem obrigação de pagar. Cabe ao banco mostrar a proposta assinada ou a contratação registrada no aplicativo. Sem essa prova, o desconto tende a ser considerado indevido.

O seguro também aparece embutido no empréstimo, com o nome de seguro prestamista. O STJ decidiu, no Tema 972, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com a seguradora indicada por ele. Quando o seguro vem imposto como condição para liberar o dinheiro, sem opção de recusa ou de escolha, há venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Descontos sem pedido

  • Seguro de vida ou do cartão
  • Título de capitalização
  • Clube de vantagens
  • Seguro prestamista imposto para liberar o empréstimo

Cabe ao banco provar a contratação.

No financiamento de veículo, as tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato só valem se o serviço foi prestado e o valor não for excessivo, como decidiu o STJ no Tema 958. Esse ponto e os juros do contrato estão explicados no artigo sobre juros abusivos no financiamento do carro.

Como identificar a cobrança

O primeiro documento é o extrato mensal, em que cada tarifa aparece com sigla própria. O segundo é o extrato anual de tarifas: até 28 de fevereiro de cada ano, o banco precisa disponibilizar, sem custo, um resumo mês a mês de tudo o que cobrou no ano anterior em tarifas, juros e encargos. A tabela de tarifas de cada banco fica no site e nas agências, o que permite saber a que serviço corresponde cada sigla do extrato.

Para saber se existe algum contrato em seu nome que você não reconhece, o caminho é o Registrato, serviço gratuito do Banco Central acessado com a conta gov.br. Ele mostra em quais bancos você tem conta e quais empréstimos e financiamentos estão registrados no seu CPF. Um empréstimo que você não fez é problema de outra natureza, tratado no artigo sobre empréstimo consignado não contratado.

Onde conferir

Extrato mensal
Cada tarifa aparece com sigla própria.
Extrato anual de tarifas
Até 28 de fevereiro, sem custo, mês a mês.
Tabela de tarifas
No site e na agência, explica cada sigla.
Registrato
Mostra contas e empréstimos no seu CPF.

Como pedir o dinheiro de volta

O primeiro passo é pedir ao banco o cancelamento do pacote ou do seguro e a devolução do que foi cobrado, pelo SAC, pela ouvidoria ou pelo consumidor.gov.br, guardando os protocolos. A reclamação também pode ser registrada no Banco Central.

Se o banco não resolver, a devolução pode ser pedida na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, salvo engano justificável. Desde o julgamento do EAREsp 676.608, em 2020, o STJ entende que não é preciso provar a má-fé do banco: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, isto é, a lealdade que se espera de quem presta o serviço. Naquele julgamento, o tribunal limitou esse entendimento, nos contratos bancários, às cobranças feitas a partir de 30 de março de 2021. A Corte Especial do STJ voltou ao assunto em setembro de 2026, no Tema 929 dos recursos repetitivos, cujo acórdão, que deve esclarecer como fica a regra para as cobranças anteriores, ainda não foi publicado.

O caminho da devolução

  1. Pedido ao bancoSAC ou ouvidoria, guardando os protocolos
  2. Reclamaçãoconsumidor.gov.br ou Banco Central
  3. Justiçadevolução em dobro, salvo engano justificável

O prazo para pedir a devolução depende de como o caso é enquadrado. Na cobrança por serviço não contratado, a Corte Especial do STJ aplicou, num caso de telefonia, o prazo geral de dez anos. Nos descontos causados por falha do serviço bancário, como o de um contrato que a pessoa nunca fez, as Turmas do STJ aplicam o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor. Nos dois casos, o prazo corre de cada desconto, de modo que os mais antigos podem já não ser recuperáveis.

Nada disso é automático. A devolução, simples ou em dobro, depende da prova de que a cobrança não foi contratada nem autorizada. A indenização por dano moral costuma exigir mais do que a cobrança em si e depende das circunstâncias de cada caso.

O que fazer: passo a passo

  1. Separe os extratos e peça o anual

    Liste cada sigla que não reconhece, com os meses e os valores. O extrato anual de tarifas ajuda a montar essa lista.

  2. Peça ao banco o contrato ou a adesão

    Solicite por escrito a cópia do contrato da conta, do pacote e de cada seguro ou título cobrado. O banco deve mostrar onde está a sua autorização.

  3. Cancele e registre a reclamação

    Peça o cancelamento e a devolução pelo SAC ou pela ouvidoria e anote os protocolos. Sem solução, registre a reclamação no consumidor.gov.br ou no Banco Central.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado confere o contrato e os extratos, calcula o que foi cobrado a mais e avalia se a devolução pode ser em dobro.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se a tarifa lançada no extrato está prevista no contrato;
  • quer entender se o seguro do empréstimo foi imposto como condição;
  • tem dúvida se a devolução pode ser em dobro e de qual período;
  • quer saber o que fazer com um desconto que o banco não cancelou.

Leve os extratos, o extrato anual de tarifas, o contrato da conta e dos empréstimos e os protocolos das reclamações feitas ao banco.

Tem dúvida se a tarifa do banco é devida?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.